CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1740
Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Fim da Pessoa Jurídica: Liquidando e Extinguindo

O artigo 1740 do Código Civil trata da liquidação da pessoa jurídica, um processo fundamental para o encerramento das atividades de uma entidade legal, seja ela uma sociedade ou uma fundação. Em termos simples, a liquidação é a fase final onde os bens da pessoa jurídica são convertidos em dinheiro para que seus credores sejam pagos e, caso sobre algum valor, ele seja distribuído entre seus membros ou beneficiários.

Este artigo detalha as principais obrigações e deveres dos liquidantes, que são as pessoas designadas para conduzir esse processo. Vejamos os pontos chave:

  • Responsabilidade dos Liquidantes: Os liquidantes têm um papel crucial e, por isso, respondem por seus atos. Eles devem agir com o devido cuidado e diligência na administração dos bens, na quitação das dívidas e na distribuição do que sobrar. Se houver negligência ou má conduta que cause prejuízos a terceiros (credores ou membros), os liquidantes podem ser pessoalmente responsabilizados.

  • Dever de Quitar os Débitos: A prioridade máxima na liquidação é o pagamento de todas as dívidas da pessoa jurídica. Os liquidantes devem listar todos os credores, verificar a legitimidade das dívidas e realizar os pagamentos na ordem de preferência legalmente estabelecida.

  • Conversão de Bens em Dinheiro: Para pagar os credores, os liquidantes precisam vender os bens que pertencem à pessoa jurídica. Essa venda deve ser feita da forma mais vantajosa possível, observando as regras de mercado e, se necessário, com autorização judicial para garantir a transparência.

  • Distribuição do Saldo Remanescente: Após a quitação de todas as dívidas, se ainda houver patrimônio, este será distribuído entre os sócios (no caso de sociedades) ou os beneficiários (no caso de fundações), de acordo com as regras previstas no estatuto ou contrato social, ou na própria legislação.

  • Obrigações de Prestação de Contas: Os liquidantes são obrigados a prestar contas de sua gestão. Isso significa que eles devem manter registros detalhados de todas as transações realizadas, das receitas e despesas, e apresentar um relatório final sobre todo o processo de liquidação.

  • Extinção da Pessoa Jurídica: Somente após a completa liquidação, com a satisfação de todos os credores e a devida distribuição do saldo, a pessoa jurídica será formalmente extinta. A extinção só se torna oficial após o registro do ato de encerramento nos órgãos competentes.

Em resumo, o artigo 1740 estabelece um caminho ordenado para o fim de uma pessoa jurídica, garantindo que os credores sejam devidamente pagos e que o patrimônio restante seja destinado corretamente, tudo sob a responsabilidade de quem conduz o processo de liquidação.